Segue-se Modelo de Contrato de Representação Comercial para auxiliar nossos internautas.
"CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL
Pelo presente
instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, a saber:
(denominação e
endereço)
representada
por (fulano de tal) (qualificação), doravante designada
"REPRESENTADA" e de outro lado (fulano de tal) (qualificação)
registrado no CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE
__________ sob o Nº (ou a firma tal - denominação e endereço), tendo como seu
Representante Comercial responsável o signatário
............................(fulano de tal), doravante designado(a)
"REPRESENTANTE", sujeitando-se às normas da Lei Nº 4.886, de 09 de
dezembro de 1965 e às alterações introduzidas pela Lei Nº 8.420 de 08 de maio
de 1992, tem, entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam, mediante
as cláusulas abaixo discriminadas:
PRIMEIRA
A
REPRESENTADA, por força do presente ajuste, nomeia o Sr. (fulano de tal) ou
...... (a firma tal) seu (sua) REPRESENTANTE na zona .............. abrangendo
................................................... (especificar o Estado,
Município, Bairro, conforme o caso).
SEGUNDA
Cabe
ao REPRESENTANTE, como primordial obrigação, o agenciamento de propostas de
vendas, na zona atribuída, dos artigos e produtos objeto do comércio(ou da
indústria) da REPRESENTADA, (ou, então dos artigos ou produtos abaixo
relacionados, do comércio ou da indústria, da REPRESENTADA), agenciando
proposta na referida zona e as transmitindo para aceitação.
TERCEIRA
A
REPRESENTADA, durante a vigência deste contrato, não poderá nomear, na zona
atribuída, outro Representante, para o agenciamento de propostas de venda dos
artigos ou produtos de seu comércio ou indústria,(vide Obs. Nº 01 e 02).
QUARTA
O
REPRESENTANTE, fará jus a comissões, pelos negócios realizados pela
REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros, na zona que lhe é
atribuída por força do presente contrato, (vide Obs. Nº 03).
QUINTA
O
REPRESENTANTE, poderá exercer suas atividades para empresas, ou efetuar
negócios em seu nome e por conta própria, desde que se trate de outros ramos de
negócios, não concorrentes aos da REPRESENTADA.
SEXTA
O
REPRESENTANTE, fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA quando lhe for
solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a seu
cargo, devendo dedicar-lhe à REPRESENTAÇÃO de modo a expandir os negócios da
REPRESENTADA e promover os seus produtos.
SÉTIMA
Salvo
autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimento, descontos
ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA.
OITAVA
O
REPRESENTANTE, poderá ser constituído mandatário, com especiais para conclusão
de negócios, e, além dos deveres gerais emergentes deste contrato, deverá agir
na estrita conformidade do mandato que lhe for outorgado, ficando sujeito às
prescrições legais relativas ao mandato mercantil.
NONA
Não
serão prejudicados os direitos do REPRESENTANTE, quando a título de cooperação,
desempenhe, temporariamente, a pedido da REPRESENTADA, encargos ou atribuições
diversas dos previstos no presente contrato.
DÉCIMA
O
REPRESENTANTE, a título de retribuição receberá de comissão sobre o valor dos
negócios realizados por seu intermédio.
DÉCIMA
PRIMEIRA
O
pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia ___ do mês subseqüente ao
da liquidação das faturas, acompanhado das respectivas cópias das Notas
Fiscais(vide Obs. Nº 07).
DÉCIMA
SEGUNDA
As
comissões também, serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados,
pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa não houver sido manifestada,
por escrito, nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de
comprador domiciliado respectivamente na mesma praça, ou em outra do mesmo
Estado, em outro Estado ou no estrangeiro, (vide Obs. Nº 05).
DÉCIMA
TERCEIRA
Nenhuma
retribuição será devida ao REPRESENTANTE; se a falta de pagamento resultar de
insolvencia do comprador, bem como, se o negócio vier a ser por ele (a)
desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação.
DÉCIMA
QUARTA
As
despesas necessárias ao exercício normal da REPRESENTAÇÃO ora concedida, correm
por conta do REPRESENTANTE e as que se referirem a frete de mercadorias,
remetidas ou devolvidas, fiscalização, propaganda, etc., serão de
responsabilidade da REPRESENTADA.
DÉCIMA
QUINTA
O
REPRESENTANTE se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que
lhe é entregue pela REPRESENTADA, dela recebido conforme nota fiscal Nº ..
DÉCIMA
SEXTA
Pela
rescisão do presente contrato, operada fora dos casos previstos no artigo 35,
da Lei 4.886/65 e de acordo com o artigo 27 letra J e artigo 46 da Lei 8.420 de
08.05.92, será devido ao REPRESENTANTE, indenização igual a (no mínimo 1/12) do
total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a Representação.
DÉCIMA
SÉTIMA
A
denúncia por qualquer das partes, sem causa justificada, do presente contrato
de representação, após 06(seis) meses, obriga o denunciante, salvo outra
garantia prevista, à concessão de pré-aviso com antecedência mínima de
30(trinta) dias ou ao pagamento de importância igual a 1/3(um terço) das
comissões dos três meses anteriores.
DÉCIMA
OITAVA
Fica
eleito o foro do domicílio do REPRESENTANTE, para dirimir quaisquer dúvidas,
com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, de
acordo com o artigo 39 da Lei 8.420 de 08.05.92, que altera a Lei 4.886/65.
DÉCIMA
NONA
O
prazo de duração do presente contrato é indeterminado,(vide Obs. Nº 04).
E por
estarem justos e contratados, REPRESENTADA e REPRESENTANTE firmam o presente,
em duas vias, perante testemunhas que subscrevem, ficando o original em poder
da primeira e a 2ª via, também autenticada, com o segundo.
DATA:
TESTEMUNHAS:
A)
B)
OBSERVAÇÕES:
01)-
Se
for contratada a exclusividade, porém permitida excepcionalmente, a restrição
da Zona atribuída com exclusividade, a cláusula em questão deverá
enumerar os casos que justifiquem essa restrição, recomendando-se que seja
estabelecido um parágrafo com a seguinte redação:
-
" A restrição de zona a que se refere esta cláusula, não poderá acarretar,
para o REPRESENTANTE, diminuição da média dos resultados percebidos por ele nos
últimos seis meses."
02)- Se não for
garantida a exclusividade ou for garantida apenas por determinado prazo, é
recomendável a inclusão do seguinte parágrafo:
-
" A nomeação de novos Representantes para agenciamento de propostas de
vendas na zona atribuída ao REPRESENTANTE, não poderá acarretar diminuição
considerável no montante médio das comissões por ele percebidas nos últimos
seis meses."
03)- Se for acordado que
o REPRESENTANTE não fará jus às comissões, quando dos negócios diretos em sua
zona, recomenda-se a inclusão de um parágrafo assim redigido:
-"
O montante médio das comissões percebidas nos seis meses anteriores pelo
REPRESENTANTE, não poderá sofrer redução, em razão dos negócios realizados pela
REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros na zona
atribuída."
04)- Havendo estipulação
de prazo, esta cláusula deverá ter a seguinte redação:
-
" O prazo de duração do presente contrato será de anos(ou meses), a contar
da data de sua assinatura, findo o qual, ocorrendo prorrogação tácita ou
expressa, passarão mesmo a vigorar por prazo indeterminado."
05)- No caso da
contratação ocorrer entre REPRESENTANTE e PREPOSTO, os prazos da cláusula 12ª
(décima segunda), a vigorar para o PREPOSTO, serão de 25, 40, 70 e 130 dias.
06)-
Poderá
ser estabelecido um prazo de experiência de, no máximo, 06 meses.
07)-
Caso
não sejam enviadas as cópias das Notas Fiscais, a exigência poderá ser
substituída por uma listagem das comissões".
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